La Domenica Del Corriere - Corte IDH culpa Chile por criminalizar reivindicação indígena mapuche

Corte IDH culpa Chile por criminalizar reivindicação indígena mapuche
Corte IDH culpa Chile por criminalizar reivindicação indígena mapuche / foto: Javier TORRES - AFP

Corte IDH culpa Chile por criminalizar reivindicação indígena mapuche

A Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Chile, nesta quinta-feira (21), por criminalizar as reivindicações indígenas do povo mapuche entre 1989 e 1992, em um processo contra 135 pessoas.

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A Corte, sediada em San José, capital da Costa Rica, afirmou em sua sentença que o Chile violou os direitos "à presunção de inocência, à liberdade de pensamento e de expressão, e os direitos de reunião, liberdade de associação, igualdade e não discriminação, e de livre determinação dos povos indígenas e tribais".

O tribunal também destacou a falta de um julgamento "imparcial", com falhas às garantias judiciais como fornecer intérprete a quem não falava espanhol, condenar duas pessoas não incluídas na acusação ou aplicar o tipo penal de associação criminosa.

O processo judicial analisado pela Corte IDH se refere a uma situação de ocupação de terras consideradas ancestrais pelo povo mapuche no sul do Chile, um conflito entre o Estado e este povo originário, a maior etnia no país andino, que perdura até agora.

Seiscentos quilômetros ao sul de Santiago, na região de La Araucanía, ficam as maiores comunidades indígenas, presentes também nas regiões vizinhas de Los Ríos e do Biobío.

A região tem o dobro dos níveis de pobreza que a média do Chile. Às reivindicações indígenas de terras, somou-se a ação de quadrilhas dedicadas ao roubo de madeira em uma região onde o setor madeireiro é um dos principais sustentos econômicos.

Cerca de 20 pessoas morreram nos últimos 25 anos no contexto das disputas com os mapuches, entre indígenas, proprietários de fazendas e militares, segundo dados oficiais.

Como medidas de reparação, a Corte pediu ao Chile para adotar as medidas "para tornar sem efeito a sentença condenatória" e "eliminar dos registros públicos os antecedentes penais, policiais" e outros que "se encontrem vinculados à causa penal".

F.Aiello--LDdC