Governo argentino reduz impostos sobre exportações dos principais cultivos
O governo argentino vai reduzir até junho os impostos sobre as exportações dos principais cultivos do poderoso setor agropecuário, anunciaram nesta quinta-feira (23) funcionários do governo.
"Fruto da consolidação do superávit financeiro, o governo vai baixar as 'retenções' para o campo", anunciou o porta-voz da Presidência, Manuel Adorni, que também notificou sobre a eliminação permanente das retenções para as economias regionais, o que beneficia produtos como açúcar, tabaco, algodão e arroz.
A medida entrará em vigor no próximo dia 27 e terá impacto em um dos setores de maior peso na economia do país. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (Indec), os produtos do agro representaram mais de 60% do volume de exportações da Argentina em 2024.
A medida vai reduzir até o fim de junho a retenção sobre cultivos como soja (de 33% para 26%), derivados da soja (31% para 24,5%), trigo, cevada, sorgo, milho (todos de 12% para 9,5%), e girassol (de 7% para 5,5%). "A realidade é que, para reduzir impostos, a Argentina precisa de um superávit fiscal", explicou o ministro da Economia, Luis Caputo.
O governo anunciou neste mês que havia alcançado um superávit financeiro de 0,3% do PIB em 2024, o primeiro desde 2010, resultado de um ajuste draconiano do gasto público de 4,7% do PIB.
Caputo disse que "adoraria" reduzir as taxas dos principais cultivos a zero, mas ressaltou que, para isso, a Argentina precisaria de "um superávit equivalente a 8 bilhões de dólares".
O presidente Javier Milei chegou ao poder em 2023, apoiado pelos grandes produtores agropecuários, aos quais destacou em diferentes ocasiões sua meta de acabar com as retenções sobre as liquidações por suas vendas ao exterior. A promessa estava pendente e produtores do agro insistiam em que ela fosse priorizada.
O presidente da Sociedade Rural Argentina, Nicolás Pino, comemorou a redução nas retenções e disse que seguirá "buscando a eliminação total e definitiva desse imposto".
M.Vecchiarelli--LDdC